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Assuntos Jurídicos - Terça-feira, 12 de Setembro de 2023

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COMUNICADO: INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL

COMUNICADO: INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL SOBRE RETENÇÃO DE IRRF DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ


COMUNICADO: INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL

COMUNICADO: INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL 

SOBRE RETENÇÃO DE IRRF DE FORNECEDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ

 

Senhores Fornecedor(es)/Prestador(es) de Serviços da Câmara Municipal, 

 

A Câmara Municipal de Echaporã, por meio de sua Secretaria, informa que está em vigor, a partir de 01 de setembro de 2023, a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores de bens e serviços do Município. 

A nova determinação tem como base a Instrução Normativa  RFB n°1234, de 11 de janeiro de 2012; revisada e atualizada pela Instrução Normativa RFB n° 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade, pelos municípios, de retenção do tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços. 

No cumprimento do dispositivo legal, será aplicada a alíquota do Imposto de Renda constante na Tabela de Retenção, estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal, disponível no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200.

 Por esse acesso, é possível consultar as alíquotas definidas, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. 

Com o novo procedimento, as empresas devem, obrigatoriamente, destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para Câmara Municipal. Além disso, é preciso que observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção. 

A Secretaria da Câmara Municipal informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de Imposto de Renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal. 

Em caso de dúvidas em relação aos novos procedimentos, as empresas contratadas pela Câmara Municipal devem contatar seus respectivos contadores. 

Echaporã, 05 de setembro de 2023

 

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