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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
48 06/03/2018 2017-2020 2018
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Dirceu Sverzuti
Ementa
Considerando que o art. 39 da Lei Municipal 1081/94 – Código Tributário Municipal, dá direito à isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano às pessoas com mais de 60 anos de idade, aposentados com mais de 60 anos de idade, pensionistas com mais de 60 anos de idade e aposentados por invalidez. Solicito ao Executivo Municipal, para que estude a possibilidade de alterar o § 1º, art. 39, da Lei citada acima, alterada pela Lei Municipal 1719/2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 39 - ... § 1º - As isenções serão concedidas somente aos contribuintes que tenham um único imóvel, cuja área de construção não seja superior a 90 m², e com renda familiar igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, devidamente comprovados.”
Observações
Considerando que o art. 39 da Lei Municipal 1081/94 – Código Tributário Municipal, dá direito à isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano às pessoas com mais de 60 anos de idade, aposentados com mais de 60 anos de idade, pensionistas com mais de 60 anos de idade e aposentados por invalidez. Solicito ao Executivo Municipal, para que estude a possibilidade de alterar o § 1º, art. 39, da Lei citada acima, alterada pela Lei Municipal 1719/2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 39 - ... § 1º - As isenções serão concedidas somente aos contribuintes que tenham um único imóvel, cuja área de construção não seja superior a 90 m², e com renda familiar igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, devidamente comprovados.”

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