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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 341 | 05/11/2019 | 2017-2020 | 2019 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Luis Cesar dos Santos | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Considerando que a instalação da Praça de Pedágio no município de Echaporã, mais precisamente no KM 354 da Rodovia SP 333 Rachid Rayes (sentido Echaporã/Marília), cuja empresa operadora é a Entrevias Concessionária de Rodovia S.A., está proporcionando significativo aumento de arrecadação de impostos em favor da Prefeitura Municipal de Echaporã, solicito ao Executivo Municipal para que converta 50 % dos valores arrecadados para subsidiar os gastos com o transporte dos estudantes e dos trabalhadores de Echaporã, como forma de lhes proporcionar um menor custo de transporte, situação que irá contribuir para o bem estar de cada um desses munícipes e de suas respectivas famílias. | ||
| Observações |
| Considerando que a instalação da Praça de Pedágio no município de Echaporã, mais precisamente no KM 354 da Rodovia SP 333 Rachid Rayes (sentido Echaporã/Marília), cuja empresa operadora é a Entrevias Concessionária de Rodovia S.A., está proporcionando significativo aumento de arrecadação de impostos em favor da Prefeitura Municipal de Echaporã, solicito ao Executivo Municipal para que converta 50 % dos valores arrecadados para subsidiar os gastos com o transporte dos estudantes e dos trabalhadores de Echaporã, como forma de lhes proporcionar um menor custo de transporte, situação que irá contribuir para o bem estar de cada um desses munícipes e de suas respectivas famílias. |
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