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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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123 | 16/06/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
---|---|---|
Greiciane de Oliveira Lima |
Ementa | ||
---|---|---|
Considerando os direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso VI e VII. Considerando o momento de pandemia que estamos vivendo, bem como o retorno gradual de diversas atividades. Considerando que diversas instituições religiosas emitiram notas de orientações a seus fiéis, a fim de retornarem gradualmente suas atividades e cultos seguindo orientações estabelecidas pela OMS, demais entidades de saúde e Governo local no combate e prevenção ao COVID - 19 . Considerando a capacidade de ocupação estabelecida em normas, distanciamento social, utilização de máscaras e álcool gel, além das devidas desinfecções dos bancos e locais utilizados pelos fiéis destas instituições. Considerando que de acordo com a Lei Orgânica do Município de Echaporã e a Constituição Federal, poderão os Poderes Legislativo e Executivo dispor sobre os negócios de interesse local. Solicito ao Executivo Municipal, para que viabilize a confecção e distribuição de um breve informativo quanto ao devido funcionamento das instituições religiosas de nossa cidade, neste momento em que se surgem tantas dúvidas quanto ao retorno das atividades, o qual poderia se basear no informativo elaborado pelo Sr. Dep. Estadual Reinaldo Alguz, o qual seguirá em anexo a esta indicação. |
Observações |
Considerando os direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso VI e VII. Considerando o momento de pandemia que estamos vivendo, bem como o retorno gradual de diversas atividades. Considerando que diversas instituições religiosas emitiram notas de orientações a seus fiéis, a fim de retornarem gradualmente suas atividades e cultos seguindo orientações estabelecidas pela OMS, demais entidades de saúde e Governo local no combate e prevenção ao COVID - 19 . Considerando a capacidade de ocupação estabelecida em normas, distanciamento social, utilização de máscaras e álcool gel, além das devidas desinfecções dos bancos e locais utilizados pelos fiéis destas instituições. Considerando que de acordo com a Lei Orgânica do Município de Echaporã e a Constituição Federal, poderão os Poderes Legislativo e Executivo dispor sobre os negócios de interesse local. Solicito ao Executivo Municipal, para que viabilize a confecção e distribuição de um breve informativo quanto ao devido funcionamento das instituições religiosas de nossa cidade, neste momento em que se surgem tantas dúvidas quanto ao retorno das atividades, o qual poderia se basear no informativo elaborado pelo Sr. Dep. Estadual Reinaldo Alguz, o qual seguirá em anexo a esta indicação. |
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