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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 199 | 01/09/2020 | 2017-2020 | 2020 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Luis Cesar dos Santos | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
Solicita ao Executivo Municipal, que diligencie imediatamente para que seja respeitado o inciso IV do art. 110 da Lei Orgânica Municipal, o qual estabelece o prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o respectivo protocolo para que sejam encaminhadas à Câmara as respostas dos Requerimentos solicitando informações relativas à Administração Municipal, bem como das indicações apresentadas regularmente pelos membros da edilidade. Recorda-se ao Sr. Prefeito que é seu dever legal responder no prazo às solicitações de informações regularmente apresentadas e aprovadas pela Câmara de Vereadores, sob pena de cometimento, em tese, da infração político-administrativa do inciso III do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67. |
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| Observações |
Solicita ao Executivo Municipal, que diligencie imediatamente para que seja respeitado o inciso IV do art. 110 da Lei Orgânica Municipal, o qual estabelece o prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o respectivo protocolo para que sejam encaminhadas à Câmara as respostas dos Requerimentos solicitando informações relativas à Administração Municipal, bem como das indicações apresentadas regularmente pelos membros da edilidade. Recorda-se ao Sr. Prefeito que é seu dever legal responder no prazo às solicitações de informações regularmente apresentadas e aprovadas pela Câmara de Vereadores, sob pena de cometimento, em tese, da infração político-administrativa do inciso III do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67. |
Arquivos
| Indicação 199/2020 |
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