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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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8 | 11/02/2025 | 2025-2028 | 2025 |
Situação | ||
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ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
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Edilson Ribeiro da Silva |
Ementa | ||
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Indico ao sr. Prefeito Municipal que em conjunto com a Procuradoria Jurídica, a Diretoria de Negócios Jurídicos e a Secretaria de Administração, analise a Minuta de Projeto de Lei que segue em anexo à esta Indicação, a qual sugere que sejam alterados o art. 97, inciso III, e o art. 116 da Lei Municipal nº 1.027/1.993 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Echaporã), de modo a: 1) revogar a previsão de cômputo de faltas abonadas para exclusão do direito à licença-prêmio, e 2) reformular as normas envolvendo o pedido e a concessão das abonadas. |
Observações |
Preparada para pauta da 1ª Sessão Ordinária - 11/02/2025. Registrada e encaminhada ao Executivo em 12/02/2025, por meio do Ofício CME 003/2025. |
Arquivos
Indicação 8/2025 |
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Anexos |
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Data | Nome do documento | Download |
12/02/2025 | Ofício CME 003/2025 - Indicação encaminhada ao Executivo | Baixar |
Movimentação
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