Servidores que são ficha suja terão que ser dispensados
Agora é oficial. Funcionário comissionado que responder por ação civil pública, deverá ser exonerado do cargo. A Lei da Ficha Limpa já está valendo em Echaporã e segundo a Certidão de Trânsito Julgado, emitida no dia 26 de agosto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. "Isto significa que não cabe mais recurso por parte da prefeitura e que a Lei da Ficha Limpa é uma realidade em Echaporã. Vitória da democracia e da transparência", declarou o presidente da Câmara, Marcelo Paglione. A lei, de autoria do falecido vereador daquela cidade, Carlos Virgílio de Andrade, impede que pessoas que ostentem ficha criminal ou antecedentes de improbidade administrativa, sejam nomeadas para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança. Insatisfeito com o teor da lei, o prefeito de Echaporã, Aristeu Bomfim, ingressou com uma Ação Direta de inconstitucionalidade Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que obteve liminar, sustando os efeitos da Lei. No julgamento do mérito da ação, no entanto, a Corte Paulista pronunciou-se no sentido de que a Lei está de acordo com a ordem normativa constitucional vigente. A partir de agora, se a prefeitura não exonerar seus colaboradores comissionados que não estejam de acordo com a lei, poderá sofrer sanções, como ações civis públicas e Comissão Processante da Câmara Municipal.
Echaporã