Câmara concede título de cidadão ao deputado federal Marco Bertaiolli

POLITICA - Terça-feira, 03 de Maio de 2022


Câmara concede título de cidadão ao deputado federal Marco Bertaiolli

A Câmara Municipal de Echaporã concedeu, no dia 28 de abril, o título de cidadão echaporense ao deputado federal Marco Bertaiolli. A cerimônia foi na Camara Municipal e contou com a presença dos vereadores, além de autoridades locais e população em geral. Como parceiro de Echaporã, o deputado foi um dos articuladores de um repasse para aquisição de um ônibus pela Prefeitura, na época do Prefeito Osvaldo Bedusque, assim como de um repasse de R$ 60 mil do Governo Federal, para aquisição de um carro oficial (viatura) para a assistência social de nossa cidade. Recentemente o deputado confirmou junto ao Ministério da Saúde, o repasse de mais R$ 250 mil para o custeio da Saúde Municipal. Marco Bertaiolli nasceu em Mogi das Cruzes e é deputado federal pelo estado de São Paulo desde 2019, tendo se formado em Administração de Empresas com pós-graduação em Gerência das Cidades pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Foi sempre considerado uma liderança jovem entre as Associações Comerciais e as Micro e Pequenas Empresas durante toda sua vida pública, tendo exercido já os cargos de vereador (por dois mandatos), secretário municipal de indústria e comércio, vice-prefeito e prefeito de sua cidade natal por duas vezes consecutivas, e deputado estadual entre 2007 e 2008. Atualmente, é também vice-presidente da federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP). Durante sua administração na cidade de Mogi das Cruzes, o Tribunal de Contas concedeu a nota máxima no IEG-M geral (altamente efetivo). Foi um dos articuladores na atualização e modernização da Lei do Jovem Aprendiz, e o relato da Lei do Contribuinte Legal, que estabeleceu uma relação mais moderna do contribuinte com a Receita Federal. O deputado também é escritor, tendo sua mais recente obra, o “Manual do Contribuinte Legal”, sido considerada como o guia referencial para os cidadãos terem acesso à Lei nº 13.988/2.020. 

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