Orienta e recomenda aos Prefeitos Municipais, aos Presidentes da Câmara de Vereadores dos Municípios de Assis e Echaporã e, como medida acautelatória, aos (às) demais agentes públicos (as) municipais, servidores (as) municipais ou não, a estrita observância à postura de agentes públicos (as) pautada nos princípios da moralidade,legalidade e impessoalidade, de modo a SE ABSTEREM DE REALIZAR CONDUTAS VEDADAS dispostas no art. 73, incisos I a VIII, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/97 – bem como nos artigos 15 e seguintes da Resolução TSE nº 23.735/24, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos eleitorais.
RECOMENDAR aos Prefeitos Municipais e aos Presidentes da Câmara de Vereadores dos Município de Assis e Echaporã, e, como medida acautelatória, aos demais agentes públicos municipais, aos servidores municipais ou não, a estrita observância à
postura de Agente Público pautada nos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, de modo a SE ABSTEREM DE REALIZAR AS SEGUINTES CONDUTAS VEDADAS dispostas no art. 73 da Lei nº 9.504/97 (LE), incisos I a VIII, bem como nos artigos 15 e seguintes da Resolução TSE nº 23.735/24, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos eleitorais, repetidas em frente:
Echaporã