.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a Sexta Feira das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Quinta-feira, 11 de Junho de 2015

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Echaporã terá lei da Ficha Limpa

Echaporã terá lei da Ficha Limpa


Echaporã terá lei da Ficha Limpa

O Município não podem contratar pessoas de maneira contrária à previsão legal Servidores que não são ficha limpa serão dispensados

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Prefeitura de Echaporã contra a lei que criou no Município a Ficha Limpa (Lei Municipal n°. 02/2014), foi julgada improcedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada nesta quarta-feira, 10 de junho.

A lei, de autoria do falecido vereador daquela cidade, Carlos Virgílio de Andrade, impede que pessoas que ostentem ficha criminal ou antecedentes de improbidade administrativa, sejam nomeadas para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança.

Insatisfeito com o teor da norma, o prefeito de Echaporã, Aristeu Bomfim, ingressou com a ADIN, que obteve liminar, sustando os efeitos da Lei. No julgamento do mérito da ação, no entanto, a Corte Paulista pronunciou-se no sentido de que a Lei está de acordo com a ordem normativa constitucional vigente.

Nas informações prestadas pela Câmara ficou claro que o Tribunal vem tratando desta questão de maneira a convalidar a criação de ficha limpa para os cargos em comissão nos municípios. Tinha certeza que este julgamento não seria diferente; foi honrada, assim, a memória do saudoso vereador Carlos Virgílio, relata Marcelo Paglione, presidente da Câmara.

Com o julgamento da ADIN, foi tornada sem efeito a liminar concedida e, em termos práticos, o Município não poderá contratar pessoas de maneira contrária à previsão legal e, ainda, terá de dispensar eventuais servidores que possuam condenações criminais ou por improbidade já julgadas em Segunda Instância pela Justiça. (Fonte:  site Assiscity.com)

212 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Echaporã - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.