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Echaporã terá lei da Ficha Limpa
O Município não podem contratar pessoas de maneira contrária à previsão legal Servidores que não são ficha limpa serão dispensados
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Prefeitura de Echaporã contra a lei que criou no Município a Ficha Limpa (Lei Municipal n°. 02/2014), foi julgada improcedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada nesta quarta-feira, 10 de junho.
A lei, de autoria do falecido vereador daquela cidade, Carlos Virgílio de Andrade, impede que pessoas que ostentem ficha criminal ou antecedentes de improbidade administrativa, sejam nomeadas para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança.
Insatisfeito com o teor da norma, o prefeito de Echaporã, Aristeu Bomfim, ingressou com a ADIN, que obteve liminar, sustando os efeitos da Lei. No julgamento do mérito da ação, no entanto, a Corte Paulista pronunciou-se no sentido de que a Lei está de acordo com a ordem normativa constitucional vigente.
Nas informações prestadas pela Câmara ficou claro que o Tribunal vem tratando desta questão de maneira a convalidar a criação de ficha limpa para os cargos em comissão nos municípios. Tinha certeza que este julgamento não seria diferente; foi honrada, assim, a memória do saudoso vereador Carlos Virgílio, relata Marcelo Paglione, presidente da Câmara.
Com o julgamento da ADIN, foi tornada sem efeito a liminar concedida e, em termos práticos, o Município não poderá contratar pessoas de maneira contrária à previsão legal e, ainda, terá de dispensar eventuais servidores que possuam condenações criminais ou por improbidade já julgadas em Segunda Instância pela Justiça. (Fonte: site Assiscity.com)
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