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Administração - Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019

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Câmara informa sobre biometria

Câmara informa sobre prazo para biometria


Câmara informa sobre biometria

Cadastramento biométrico é o processo de atualização dos dados constantes do cadastro eleitoral, com o objetivo de implantar a identificação de cada eleitor através de impressão digital, fotografia e, desde que viabilizado, assinatura digitalizada.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estendeu o cadastramento biométrico para os cartórios eleitorais de todo o Estado. Com essa medida, o tribunal paulista pretende ampliar a curto prazo o número de eleitores com biometria, a fim de atender meta estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em Echaporã, quem ainda não se cadastrou pode ficar tranquilo. O TER informa que nas eleições de 2018 todos poderão votar tranquilamente independente de ter feito ou não o cadastramento. O cadastramento biométrico pode ser feito em todo o Estado de São Paulo, porém sem obrigatoriedade. 

Agendamento obrigatório

Quem quiser programar seu cadastro, o agendamento do atendimento, já disponível, é obrigatório, considerando a capacidade diária limitada para recepção dos eleitores.

Para agendar, basta acessar a página. Após é só ir ao cartório eleitoral na data marcada, levando um documento, comprovante de residência e o título eleitoral, se tiver. Para o primeiro título dos homens, que tem entre 18 a 45 anos, é necessário também o comprovante de quitação do serviço militar.

Documentos

O eleitor que quer fazer o recadastramento biométrico deve comparecer à sua zona eleitoral levando, além do título, documento de identificação, comprovante de endereço recente e, se for o caso, documento comprobatório de alterações de dados pessoais (Ex. certidão de casamento, homologação de separação, sentença judicial, etc).

Quem ainda não tem o título deve comparecer ao cartório com documento de identificação (a carteira de habilitação e o novo modelo de passaporte não são válidos como documento de identificação para o alistamento eleitoral), comprovante de endereço recente e, para os homens entre 18 e 45 anos, comprovante de quitação do serviço militar. O alistamento eleitoral é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, para os analfabetos e para quem tem mais de 70 anos.

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