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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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68 | 08/09/2021 | 08/09/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Almir Roberto de Souza |
Ementa | ||
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Requer ao Executivo Municipal para que estude juntamente com o setor jurídico e para que encaminhe a esta Casa de Leis, informações sobre a possibilidade ou não, devidamente justificada com demonstrativos conforme necessário (especialmente em caso de inviabilidade do projeto), de remeter a esta Casa de Leis, para os devidos trâmites legislativos, um projeto de lei para alterar o disposto no art. 97, III do Estatuto dos Funcionários Públicos de Echaporã, de modo a retirar do cálculo de perda de licença prêmio por faltas totais, as faltas abonadas, uma vez que essas devem ser consideradas como direito unilateral do servidor, nos termos do art. 116, caput e §1º, do mesmo Estatuto. Tal projeto poderia ainda prever a anistia daqueles que já incorreram na infração do inciso III do art. 97, de modo a salvar a licença-prêmio de tais servidores. Por fim, requeiro igualmente que se estude o envio de projeto de lei para que seja alterado o art. 116, de modo a permitir ao servidor abonar de forma consecutiva os 6 (seis) dias a que tem direito estatutariamente, na esteira do que está sendo setorizado por outros Municípios da região, o que como exemplo pode-se destacar a Lei Complementar nº 829/18 da cidade de Marília que será encaminhada em anexo. |
Arquivos
Votos
Votação - 08/09/2021 |
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Vereador(a) | Posicionamento |
Almir Roberto de Souza | Favorável |
Dirceu Sverzuti | Favorável |
Moisés Antonio Leite | Favorável |
Everton Psicologo | Não Vota |
Caio Garcia | Favorável |
Marcelo do Ônibus | Favorável |
Cesinha do Val | Favorável |
Silvinho Souza | Favorável |
Lucio Lava Carro | Favorável |
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