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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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69 | 21/09/2021 | 21/09/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Silvinho Souza |
Ementa | ||
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Considerando o art. 153 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Echaporã que trata sobre a iniciativa exclusiva do Poder Executivo em determinar os percentuais que incidirão sobre os vencimentos dos funcionários no caso do exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas. Requeiro ao Executivo Municipal, para que encaminhe a esta Casa de Leis, cópia da legislação e tabela que determinam o percentual de insalubridade utilizado pela Administração Municipal, e caso não haja, requeiro informações sobre as devidas e possíveis execuções de projeto visando tal regulamentação. Requeiro ainda informações sobre qual legislação dispõe que o cálculo da insalubridade deva ser sobre o salário mínimo vigente, e não sobre o salário base do cargo. |
Arquivos
Votos
Votação - 21/09/2021 |
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Vereador(a) | Posicionamento |
Almir Roberto de Souza | Favorável |
Dirceu Sverzuti | Favorável |
Moisés Antonio Leite | Favorável |
Everton Psicologo | Não Vota |
Caio Garcia | Favorável |
Marcelo do Ônibus | Favorável |
Cesinha do Val | Favorável |
Silvinho Souza | Favorável |
Lucio Lava Carro | Favorável |
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